Perguntas Frequentes:
De acordo com a Resolução do Ministério da Educação – CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018 (publicada em 09/04/2018 no Diário Oficial da União), a exigência do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) passou a ser facultativa nas instituições de ensino.
Dessa forma, a instituição adotou a não obrigatoriedade do TCC para os alunos matriculados após a data de publicação da referida resolução.
Ressaltamos, no entanto, que, mesmo com essa flexibilização, alguns editais de concursos, processos seletivos ou conselhos de classe — como CREA e CAU, por exemplo — podem exigir o TCC como critério próprio.
Por esse motivo, recomendamos que o aluno avalie seus objetivos profissionais antes de decidir pela realização do TCC, a fim de evitar possíveis limitações ou contratempos futuros.
Esclarece-se que, por se tratar de uma atividade complementar e opcional, a realização do TCC não impacta na carga horária total da pós-graduação.
Segue o modelo do certificado de acordo com a ABNT (https://docs.google.com/document/d/1qfdcgBYewkRFDAaEZueQxuiT_jLAF95D/edit)
O TCC deverá ser anexado no próprio portal do aluno. O aluno consegue anexar o documento 30 dias antes do período mínimo de curso.
Os tutores irão avaliar e enviar a nota no próprio portal do aluno.
Período de correção de 30 dias.