Perguntas Frequentes:
Não, de acordo com a Resolução do Ministério da Educação – CNE/CES nº 01, de 6 de abril de 2018 (publicada dia 9 de abril de 2018 no Diário Oficial da União), a exigência da realização do TCC passou a ser facultativa nas Instituições. Deste modo, a Instituição aderiu a não obrigatoriedade para os alunos cadastrados após a data de publicação da Resolução (09/04/2018). É importante ressaltar, que mesmo amparado pela Resolução, alguns editais de concursos, processos seletivos ou conselhos de classe, como CREA e CAU, por exemplo, podem exigir por regulamentação própria a realização do Trabalho de Conclusão de Curso. Por esse motivo, reforçamos a importância de fazê-lo e verificar o objetivo que deseja com o curso para que não tenha transtornos futuros.
É recalculado a C.H e adicionadas a outras disciplinas.
Segue o modelo do certificado de acordo com a ABNT (https://docs.google.com/document/d/19jL7SAGjxy6L6M8ua8VcQzfFjAPFhbza/edit?usp=drive_link&ouid=101431378951603846064&rtpof=true&sd=true)
O TCC deverá ser enviado para o e-mail: tccprismaead@gmail.com
Os tutores irão avaliar e enviar um e-mail com a nota na ATA DE AVALIAÇÃO DE TCC.
Período de correção de 30 dias.